O SNIIC e o Registro Unificado de Obras: soluções possíveis para o direito autoral na era digital

Com a introdução do registro unificado de obras, surge a oportunidade de se implementar uma licença pública, contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser definida pelo próprio autor no ato de registro de sua obra. Tal licença deverá ser construída de forma a permitir ao detentor dos direitos da obra definir o grau de proteção, e / ou de incentivo à circulação, conforme sua disposição pessoal.

SNIIC: uma plataforma para o século 21

A novidade do SNIIC proposta pelo MinC está em unir o arcabouço técnico da web semântica e dos arranjos de transparência fundamentados no modelo ‘open data’ (dados abertos), com as potencialidades da participação direta da sociedade civil através de interfaces típicas das mídias sociais. Trata-se de qualificar o uso dos dados públicos pelos cidadãos interessados, e implementar ambientes e padrões que incentivem o desenvolvimento distribuído de aplicações e serviços, criados a partir de demandas locais. A estratégia é focar no design da participação buscando soluções simples, mínimas, que possam evoluir com a colaboração direta dos interessados. É o ‘governo como plataforma’.